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- Repetitivo vai definir se agentes da Polícia Federal podem criar fóruns para apuração de condutas relacionadas à pedofilia (Tema 1.222)
A Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Suely Lopes Magalhães, publicou hoje (30/11), por meio do Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, o Aviso 2VP nº 24/2023, informando sobre decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente à a criação de ambientes virtuais na internet para investigações de crimes de pornografia infanto-juvenil por agentes policiais.
No referido aviso, destacou-se a afetação do processo nº 2.072.978/MS ao rito dos recursos repetitivos pela Terceira Seção. A questão submetida a julgamento trata de: "Verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos".
O relator dos recursos é o ministro Jesuíno Rissato, desembargador convocado do TJDFT, e o tema em análise foi cadastrado na base de dados do STJ como Tema 1222. Importante ressaltar que, na decisão de afetação, o colegiado optou por manter a tramitação dos processos semelhantes, não suspendendo-os. A decisão foi proferida por unanimidade.
Leia a íntegra do Aviso 2ªVP n. 24/2023
Fonte: Portal do Conhecimento do TJRJ