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Discussão sobre o Termo Inicial dos Juros Moratórios em Casos de Mau Cheiro por Atividade de Serviço Público de Tratamento de Esgoto
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 22/11/2023 19:10

Importantes temas têm sido julgados pelo rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, buscando estabelecer diretrizes e teses jurídicas que orientarão casos semelhantes em todo o país. Nesta semana, destacamos um tema da área do Direito Administrativo, cujos Recursos Especiais nºs 2.090.538/PR e 2.094.611/PR são os paradigmas da controvérsia repetitiva, referente ao Tema 1221.

A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, afetou o Tema 1221 em 17 de novembro. A sessão teve início em 8.11 e foi concluída em 14.11. Este tema busca esclarecer o termo inicial dos juros moratórios em processos que envolvem demandas por reparação moral decorrente de mau cheiro originado da atividade de prestadora de serviço público no tratamento de esgoto. Igualmente por unanimidade, a Primeira Seção determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito.

A sistemática dos repetitivos é definida pelo Código de Processo Civil de 2015 e procura garantir a celeridade processual, o tratamento igualitário entre as partes e a segurança jurídica ao aplicar uma mesma solução a casos similares.

Acesse mais informações sobre o Tema Repetitivo 1221

 

ACL/CHC

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