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Nova edição do Ementário Temático traz seleção de julgados sobre Discriminação Racial
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 17/11/2023 21:50

Novembro é o mês dedicado à Consciência Negra, que tem a data da morte de Zumbi dos Palmares (20 de novembro) como marco representativo.

A importância de um período dedicado ao tema remete ao fato de que a comunidade negra ainda precisa transpor grandes obstáculos para exercer sua plena cidadania e reafirmar suas habilidades, competências e essência humana1, que são cotidianamente questionadas de diversas formas, muitas vezes por meio de insultos e injúrias de cunho racista, que emergem em uma situação conflituosa, ou mesmo de forma gratuita.

Os insultos raciais precisam ser percebidos “[...] para além do significado das palavras — a animalização, a falta de higiene, de moral etc. [...] Sua repetição cria o pano de fundo que legitima a permanente discriminação e subalternidade dos negros” 2, como nos lembra Seyferth “[...] os negros, invariavelmente, aparecem como não humanos ou bandidos. [...]apresentam uma simbologia sem muitas sutilezas, que tanto despoja o negro da sua condição humana como o desqualifica enquanto cidadão”3.

Em janeiro de 2023 foi sancionada a Lei 14.532, que incluiu a injúria racial como crime de racismo e define, em seu Art. 20-C, que:  “Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”.

Referente a essa matéria, o TJRJ disponibiliza um ementário especial no qual podem ser consultadas decisões sobre o tema.

Referências:

1. MADEIRA, Z.. Apresentação. In: Educação para as relações étnico-raciais: caminhos e desafios. DA SILVA, J. A. V., DA SILVA, J. D., CARNEIRO, T. J. (orgs.). Fortaleza: SEDUC, 2021.

 

2. MACHADO, M. R. de A.; LIMA, M.; NERIS, N.; Racismo e insulto racial

na sociedade brasileira: Dinâmicas de reconhecimento e invisibilização a partir do direito. Novos estudos. CEBRAP: São Paulo. Novembro 2016.

 

3.Seyferth, G.. “A invenção da raça e o poder discricionário dos estereótipos”. Anuário Antropológico, n. 93, pp. 175-203, 1993.

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