Autofit Section
TJRJ concede indenização a motorista de aplicativo descredenciado sem justificativa ou aviso prévio
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 01/11/2023 15:36

A Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reformou a decisão proferida pelo magistrado de 1º. grau, que havia julgado improcedente uma ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por um motorista de aplicativo, parceiro da Uber.

No caso, o autor, ora apelante, afirma que foi descredenciado do aplicativo, em 01/08/2020, sem qualquer aviso prévio ou justificativa, alegando que a ré teria violado seus próprios termos de uso, onde se menciona, no item 12, a possibilidade de descredenciamento do motorista, desde que previamente notificado com sete dias de antecedência. Segundo o autor/recorrente, após solicitar esclarecimentos à Uber sobre o motivo da rescisão, teve ciência, em 25/08/2020, quase um mês após o ocorrido, que justificou que o ora recorrente estaria respondendo a processo criminal junto ao Juizado Especial Criminal (JECRIM). Entretanto, menciona o apelante que este processo estaria arquivado em definitivo e que retirou uma certidão de “nada consta” de antecedentes criminais na data do ocorrido.

Segundo a desembargadora Mônica Feldman de Mattos, a decisão de credenciamento/descredenciamento de motoristas parceiros encontra-se inserida no campo discricionário da ré, no entanto menciona que as provas evidenciam que o descredenciamento ocorreu sem qualquer comunicação ao autor, que somente foi informado do motivo da rescisão quase um mês depois. Para a relatora “configurado o abuso de direito, deve a ré ser condenada ao pagamento de lucros cessantes, de 01.08.2020 a 25.08.2020”. Por fim, conclui que, tendo em vista ter sido ato unilateral da ré, somente motivado posteriormente, privando o autor de sua fonte de renda e sustento no ápice da pandemia da Covid-19, encontra-se configurado o dano moral e fixa o valor em R$10.000,00.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 22/2023, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

MTG/CHC

Galeria de Imagens