Criador de conteúdo na internet deve indenizar YouTuber em R$ 20 mil por postagem de animação ofensiva - Portal do Conhecimento
A Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou um criador de conteúdo na internet ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, em razão de postagem de animação ofensiva no Youtube.
No caso, o réu publicou na plataforma, além de outros vídeos elencados na inicial, a animação “A Origem do Garoto Ixpertinho”, na qual ridicularizou e ofendeu o autor da ação.
O magistrado de 1º grau condenou o réu a retirar do seu canal do YouTube dois vídeos elencados na sentença.
Réu e autor apelaram da decisão.
O relator da apelação, desembargador Gilberto Clóvis Farias Matos, ressaltou em sua decisão que a determinação de retirada de vídeos publicados na internet configura uma medida extrema que somente pode ser deferida pelo Poder Judiciário em situações pontuais e graves, de flagrante violação à honra, à imagem ou a outro direito de mesmo status, como no caso em questão.
Segundo o magistrado, a animação produzida pelo réu, em coautoria com o responsável pelo canal do YouTube “Carne Moída”, não estava abarcada pela garantia de liberdade de expressão, restando comprovado nos autos que o único objetivo do réu foi o de menosprezar, humilhar e ridicularizar a pessoa do autor, não sendo possível extrair das publicações qualquer crítica construtiva, informação relevante ou intenção nobre. Pelo contrário, os vídeos foram um meio de agressão gratuita, com o qual o réu infringiu o direito à honra e à imagem do recorrente, ao caricaturá-lo em situações vexatórias.
Além disso, o relator destacou, ainda, que sendo a violação ao direito tão grave a ponto de justificar a retirada do vídeo da web, não há como afastar a necessidade da reparação extrapatrimonial.
Sendo assim, manteve a retirada dos vídeos da internet e votou pela condenação do réu ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, no que foi acompanhado pelos desembargadores que compõem a 15ª Câmara Cível deste Tribunal.
Este processo integra o Ementário de Jurisprudência Cível nº 28, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ.
Processo: 0383352-13.2016.8.19.0001
CPA / CHC