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TJRJ reforma decisão que condenou mãe a indenizar creche por críticas feitas em grupo de rede social
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 10/11/2021 18:43

A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, reformou decisão de 1ª instância que havia condenado uma mãe a pagar R$ 10 mil para a creche frequentada por seu filho, por criticar a instituição no Facebook, em uma comunidade que reúne mães e pais de crianças matriculadas na referida creche.

A mãe relatou uma suposta agressão que sua filha teria sofrido na creche e postou no grupo de pais que passava “os dias “tentando alertar outras mães “para que elas não passem pelo o que eu e minha família passamos.”

A relatora do processo, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, em grau de recurso, votou para reformar a sentença, visto que a mãe não foi a única a criticar a instituição de ensino na comunidade do Facebook, sendo comum os demais participantes do grupo manifestarem a sua opinião “em relação às creches e escolas de determinada região do Rio de Janeiro, para através de tais experiências, melhor escolherem o local em que seus filhos irão estudar”.

A magistrada lembrou que para configuração da ofensa à honra objetiva e, consequentemente, do dano moral à pessoa jurídica, é imprescindível que o ato praticado tenha efetivamente atingido a imagem, o nome, ou a reputação da parte autora. No caso, apesar de  um pouco exaltadas, “as manifestações da demandada em grupo do Facebook não traduzem uma efetiva ofensa à honra objetiva da instituição de ensino autora, mas sim duras críticas em relação a sua organização e a segurança das crianças, especialmente em razão de evento danoso supostamente ocorrido em suas dependências", salientou. Além disso, a desembargadora acrescentou que caberia à escola demonstrar que realmente perdeu novas matrículas e que sua imagem estaria manchada em razão das críticas recebidas nas redes sociais, o que não ocorreu.

Processo nº 0027312-21.2015.8.19.0001

 

MVS/CHC

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