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Apart-Hotel é impedido de proibir a permanência de animal de pequeno porte em apartamento
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 05/11/2021 17:32

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou o Condomínio do Edifício Copacabana Hotel Residência a se abster de impedir ou inviabilizar a criação e manutenção de um cachorro de pequeno porte na unidade autônoma da autora da ação.

No caso, a autora ajuizou Ação de Obrigação de Não Fazer em face do Condomínio do Edifício Copacabana Hotel Residência, objetivando a permanência de seu cachorro em seu apartamento, unidade autônoma do empreendimento da ré com destinação residencial

Decisão de 1º grau julgou procedente o pedido autoral.

Insatisfeito com a condenação, o réu apelou sob alegação de que a pretensão autoral de transitar com animais no interior do condomínio afeta as atividades do Hotel. Argumentou, também, que a relação jurídica estabelecida entre o hotel e o hóspede é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo que, se o animal residente na unidade da autora atacar um hóspede, é o Hotel quem terá que indenizar os danos.

O desembargador Camilo Ribeiro Rulière, relator do processo, destacou em sua decisão que a propriedade é garantida pelo texto constitucional como um direito fundamental, sendo vedada qualquer tipo de privação arbitrária desta, não podendo encontrar restrição em cláusula da Convenção de Condomínio que veda a permanência de animais domésticos no interior de propriedade privada, mesmo que estes, esporadicamente, tenham que transitar pelas áreas comuns, inclusive de apart-hotéis, para terem acesso às vias públicas.

O magistrado acrescentou, ainda, que não existe qualquer prova no sentido de que o cachorro da autora vem causando mal-estar entre os moradores ou hóspedes do apart-hotel, ou que esteja importunando com qualquer interferência prejudicial à segurança, ao sossego e à saúde daqueles que ocupam o condomínio.

Sendo assim, votou pela manutenção da sentença, no que foi acompanhado pelos desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível deste Tribunal.

Este processo integra o Ementário de Jurisprudência Cível nº 27, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ.

Processo: 0126496-71.2020.8.19.0001

 

 

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