Autofit Section
Vítima de vazamento de fotos íntimas nas redes sociais tem indenização confirmada pelo TJRJ
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 06/09/2023 16:43

A Quarta Câmara de Direito Privado do TJRJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela empresa Facebook que impugnava a sentença que a condenou ao pagamento de 8 (oito) mil reais, e também o bloqueio e exclusão de um perfil falso sob pena de multa, confirmando a indenização à vítima de divulgação de fotos íntimas. 

No caso, a autora da ação comprovou que teve a sua imagem utilizada de forma indevida na rede social Instagram, gerida pelo grupo Facebook, através de um perfil falso, gerando violações aos direitos decorrentes da personalidade, uma vez que seriam fotografias íntimas. A autora narra, ainda, que teria buscado uma resposta administrativa junto à ré, no que não obteve êxito, motivo pelo qual recorreu à Justiça, requerendo o bloqueio do perfil e o pagamento de indenização. 

A relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, ressaltou em seu voto o artigo 21 da Lei n° 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), segundo a qual não se exige ordem judicial específica para que sejam tornados indisponíveis os materiais contendo cenas de nudez divulgados sem autorização, como o caso em tela, bastando somente a notificação extrajudicial do provedor. 

Na decisão, a magistrada afirmou ser “forçoso reconhecer que a conduta do réu, consubstanciada em manter na internet o material íntimo da autora, mesmo após a sua solicitação de exclusão, constitui ato ilícito, configurando dano moral in re ipsa”. Com base nesses fundamentos, votou pelo desprovimento do recurso, no sentido de manter a condenação, reconhecendo o dever de indenizar, no que foi acompanhada pelos demais membros do Colegiado. 

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 18/2023, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ. 

 

JMR/MTG/WBL 

Galeria de Imagens