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TJRJ comunica afetação de Recursos Especiais ao regime dos recursos repetitivos
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 04/09/2023 18:02

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, publicou, na edição de 04 de setembro de 2023 do Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, o Comunicado n° 60 /2023, informando sobre decisão do STJ. No Ato, o Presidente comunica que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 2.039.132/SP, n. 2.013.920/RJ, n. 2.035.296/SP, n. 1.971.965/PE e n. 1.843.631/PE, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 5º do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: "Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o  fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1209-STJ. Leia a íntegra do Comunicado nº 60/2023

 

Leia a íntegra do Comunicado n. 60/2023

 

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