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TJRJ julga procedente ação revisional e absolve condenado por crime de estupro de vulnerável
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 30/08/2023 13:11

O Primeiro Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente, por unanimidade, uma ação de revisão criminal ajuizada por um condenado por estupro de vulnerável, e, em consequência, absolveu o requerente. A controvérsia da revisão teve como ponto central um vídeo utilizado como fonte primária de todo o arcabouço probatório.

No caso, o requerente sustentou a fragilidade probatória de sua condenação, alegando a existência de uma prova nova, consistente em uma perícia realizada na referida filmagem. A nova análise do material comprovou que a gravação era anterior ao nascimento da suposta vítima, e que o homem que aparece no vídeo não seria o condenado. Além disso, o requerente chamou atenção, ainda, para o fato de que as provas testemunhais estavam contaminadas pelo suposto conteúdo do vídeo, não sendo suficientes, desse modo, para fundamentar as decisões anteriores.

O relator, desembargador José Acir Lessa Giordani, esclareceu que as provas produzidas nos autos de origem sofreram clara influência pelo conteúdo da filmagem, de modo a considerar que “(...) a alegada certeza de abuso sexual foi efetivamente despertada pela visualização do vídeo em questão”. O magistrado destacou, ainda, a ocorrência de julgamentos enviesados, quando o julgador tem acesso aos autos do inquérito e a possibilidade de atuação ativa na audiência de instrução e julgamento. E concluiu, entendendo que o conjunto probatório que embasou a condenação foi efetivamente permeado pelo conteúdo do vídeo, não retratando o requerente, nem sua suposta vítima. Assim, votou pela procedência do pedido revisional, no sentido de absolver o requerente, tendo sido acompanhado pelos demais membros do colegiado.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Criminal n° 8/2023, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

 

JMR/RVL

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