Portal do Conhecimento
- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Portal do Conhecimento
- Notícias
- Notícia
- Falha em reconhecimento fotográfico gera dever de indenizar
A Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, manteve a sentença que condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de 20 mil reais a cidadão por danos morais sofridos em razão de desatualização ou erro na forma de reconhecimento fotográfico em sede policial.
O caso em questão envolveu um indivíduo que, em razão de uma fotografia desatualizada, foi erroneamente identificado como autor em diversas investigações criminais, culminando em processos judiciais originários da mesma delegacia. A utilização equivocada da imagem -para reconhecimento perante as vítimas resultou na série de acusações injustas.
A juíza Ana Beatriz Mendes Estrella, relatora do processo, destacou em seu voto que ocorreu determinação de expedição de ofício pelo juízo criminal para a atualização do álbum de fotografias, o que comprova a falha. Destacou ainda a evidente violação de um direito fundamental da personalidade, sendo a proliferação de ações judiciais decorrentes de simples reconhecimento fotográfico a potencial causadora de restrição à liberdade do indivíduo.
Por fim, a magistrada enfatizou que aperfeiçoar os sistemas de registros, cadastros e comunicações é uma responsabilidade das entidades públicas, visando evitar atos ilegítimos e indevidos. Nesse sentido, votou pela manutenção da sentença, confirmando a indenização por danos morais, no que foi acompanhada pelos demais membros do colegiado.
A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Turmas Recursais n° 7/2023, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.
SEPEJ/ SEDIF