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Falha em reconhecimento fotográfico gera dever de indenizar
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 23/08/2023 14:37

 A Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, manteve a sentença que condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de 20 mil reais a cidadão por danos morais sofridos em razão de desatualização ou erro na forma de reconhecimento fotográfico em sede policial.  

O caso em questão envolveu um indivíduo que, em razão de uma fotografia desatualizada, foi erroneamente identificado como autor em diversas investigações criminais, culminando em processos judiciais originários da mesma delegacia. A utilização equivocada da imagem -para reconhecimento perante as vítimas resultou na série de acusações injustas.

A juíza Ana Beatriz Mendes Estrella, relatora do processo, destacou em seu voto que ocorreu determinação de expedição de ofício pelo juízo criminal para a atualização do álbum de fotografias, o que comprova a falha. Destacou ainda a evidente violação de um direito fundamental da personalidade, sendo a proliferação de ações judiciais decorrentes de simples reconhecimento fotográfico a potencial causadora de restrição à liberdade do indivíduo. 

Por fim, a magistrada enfatizou que aperfeiçoar os sistemas de registros, cadastros e comunicações é uma responsabilidade das entidades públicas, visando evitar atos ilegítimos e indevidos. Nesse sentido, votou pela manutenção da sentença, confirmando a indenização por danos morais, no que foi acompanhada pelos demais membros do colegiado.  

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Turmas Recursais n° 7/2023, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.  

 

SEPEJ/ SEDIF

 

 

 

 

 

 

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