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Tribunal de Justiça do Rio Admite IRDR para Inclusão da Águas do Rio em Ações contra a CEDAE
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 18/08/2023 19:48

 

 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, emitiu o Aviso TJ nº 182/2023, conforme publicado na edição de 15 de agosto de 2023 do Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro.

No comunicado, o Presidente informou que, em 27/07/2023, os Julgadores da E. Seção de Direito Privado do TJRJ admitiram o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0024943-76.2023.8.19.0000. O IRDR tem como objetivo a definição de uma tese jurídica  sobre "o cabimento ou não da inclusão da Águas do Rio, bem como sua legitimidade, nas ações propostas em face da CEDAE, antes da celebração do contrato de concessão, tanto no processo de conhecimento quanto na fase de cumprimento de sentença."

Consequentemente, foi determinada a suspensão de todos os processos em andamento, em âmbito de jurisdição territorial do Tribunal de Justiça, em qualquer Juízo e grau de jurisdição, nos quais a questão em pauta esteja sendo discutida. Essa suspensão é realizada em conformidade com o disposto no artigo 982, § 1º do Código de Processo Civil.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas visa proporcionar uma definição clara e consistente da tese jurídica em questão, buscando evitar decisões contraditórias e promover a segurança jurídica nas ações relacionadas a essa matéria.

 

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