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TJRJ confirma indenização à paciente atendida por falso médico
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 16/08/2023 16:01

A Vigésima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu pela reforma parcial de um recurso interposto por paciente atendida em um centro médico por um falso profissional, condenando a clínica ao pagamento de dez mil reais, a título de indenização por danos morais. 

No caso, depois de sentir fortes dores e tonturas, a autora teria sido atendida em uma clínica por um falso médico, responsável pela prescrição de medicamentos inadequados para os sintomas que apresentava. Depois de pesquisar na internet o nome de quem a atendeu, descobriu a existência de indícios de que não seria um médico habilitado e procedeu ao registro de ocorrência. 

A desembargadora Lúcia Helena do Passo, relatora do acórdão, ressaltou em seu voto: “O fato de a Apelada permitir que pessoa não habilitada clinicasse privou a Apelante da chance de receber um atendimento médico adequado, sendo tal fato por si passível de responsabilidade civil”. A magistrada ainda constatou a reprovável conduta da clínica por esta não adotar as cautelas devidas, de modo a possibilitar que uma pessoa não habilitada efetuasse atendimentos dentro de seus domínios. 

Com base nesses fundamentos, entendeu verificada a existência do dano moral decorrente da indignação, da impotência e do abalo psicológico sofrido pela autora. Concluiu pelo parcial provimento do recurso para condenar o centro médico ao pagamento de indenização por dano moral, no que foi acompanhada pelos demais membros do colegiado. 

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 17/2023, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ. 

 

MTG/JMR/WL

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