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Banco é condenado a devolver salário retido e a indenizar cliente
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 11/08/2023 14:04

A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio negou provimento a uma apelação interposta pelo banco Bradesco, confirmando a condenação da instituição bancária à devolução de valores retidos, sem autorização prévia de uma cliente, para abatimento de uma suposta dívida contraída por ela, além do pagamento de danos morais.

A autora, cliente da instituição financeira, afirmou que solicitou a portabilidade de sua conta-salário, a fim de recebê-lo em outro banco. Porém, mesmo com o procedimento já concluído, o valor recebido no mês de outubro de 2022 foi inteiramente retido pelo Bradesco, de forma que não foi realizada a devida portabilidade. A instituição alegou que o salário havia sido retido para a quitação de um suposto débito da cliente, e que não seria devolvido. Inconformada, a autora impetrou uma ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais. Na sentença, o Juízo da 1ª Vara Cível de Itaboraí determinou a transferência integral do salário da autora, indevidamente retido, para a conta indicada na petição inicial, assim como o pagamento de 5 mil reais, a título de danos morais. O réu apelou, requerendo a improcedência total do pedido autoral e a redução do quantum indenizatório. E argumentou que a apelada não juntou provas nos autos que sustentassem suas alegações, sequer o comprovante da solicitação da portabilidade, e que, por fim, não teria existido conduta ilícita que ensejasse o pagamento exorbitante de 5 mil reais, a título de indenização.

O relator, desembargador André Luiz Cidra, destacou, em seu voto, que “o fato de ocorrer a retenção de salário de forma unilateral antes do repasse integral é um precedente danoso”, constituindo-se numa grave falha da prestação do serviço do recorrente, uma vez que o recebimento do salário do consumidor possui natureza alimentar.

O magistrado ressaltou, ainda, que a retenção de verbas salariais em conta para pagamento de débitos pendentes, sem autorização, mostra-se abusiva e arbitrária, de modo que a instituição deveria buscar a satisfação de seu crédito por meio das vias adequadas. Por esses fundamentos, votou pelo desprovimento do recurso, no que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 16/2023, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

 

JMR/RVL

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