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Enunciados Jurídicos Cíveis Consolidados: Orientações sobre Dano Moral, Inadimplemento Contratual e Outras Questões Relevantes
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 07/08/2023 16:13

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e a Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais – COJES, Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, divulgaram na edição de 4 de agosto de 2023 do Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro o Aviso Conjunto TJ/COJES nº. 17/2023. 

Nesse comunicado, os desembargadores informam sobre a consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor, os quais derivam das conclusões de encontros de juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro. Entre os diversos enunciados destacados, mencionamos os seguintes: 

REGISTRO NEGATIVO DE CRÉDITO - DANO MORAL

A inclusão indevida ou a manutenção injusta do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito resulta em dano moral. 

REGISTRO NEGATIVO DE CRÉDITO - PARÂMETROS PARA INDENIZAÇÃO

A duração da permanência nos cadastros de inadimplentes deve ser considerada como um dos parâmetros para a determinação de indenização por dano moral em casos de negativação do nome do consumidor. 

INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

O simples inadimplemento de um contrato não é suficiente para justificar um dano moral, exceto se esse descumprimento acarretar circunstâncias que afetem a dignidade da parte. 

CONTA TELEFÔNICA - ABRANGÊNCIA DA QUITAÇÃO

O pagamento de uma conta de serviços telefônicos engloba todos os serviços prestados durante o período indicado. Se não houver uma fatura periódica, a cobrança fica restrita aos limites definidos pelo artigo 61 da Resolução nº 85 da ANATEL. 

ENERGIA ELÉTRICA - CUSTO DE EXTENSÃO DE REDE

De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, as concessionárias de serviços públicos de eletricidade são responsáveis pelos custos da extensão da rede. 

CONVENÇÃO CONDOMINIAL - ANIMAIS DOMÉSTICOS

As convenções condominiais que proíbem a presença de animais domésticos no edifício ou apartamento devem ser interpretadas com sensatez e em concordância com o direito de propriedade. Elas devem permitir a presença de animais de pequeno porte que não causem incômodo, risco à segurança, paz e saúde dos vizinhos, entre outros. 

Os enunciados consolidados podem ser lidos na íntegra por meio do seguinte link:

      Aviso Conjunto nº. 17/2023

ACL/CPA

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