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TJRJ mantém decisão que concede redução de carga horária à servidora com filho menor de idade que sofre de transtorno do espectro autista e TDAH
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 18/10/2021 16:16

A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, conservou a sentença que concedeu à servidora pública do município de Mesquita, o direito de redução da jornada de trabalho em 25%, para manter os cuidados do filho menor e portador de necessidades especiais

A relatora do processo, desembargadora Andréa Maciel Pachá, verificou que, inexistindo legislação específica e estando a Administração Pública sujeita ao princípio da legalidade, deveria o pleito de redução de carga horária ter sido negado. Contudo, por se tratar de servidora pública com filho menor de idade, que sofre de transtorno do espectro autista e TDAH, a determinação de redução de carga horária foi acertada, pois a falta de lei municipal não pode justificar o indeferimento do pedido, já que viola os Princípios da Dignidade Humana e do Melhor Interesse do Menor, conforme a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, sendo certo que o acompanhamento do menor pela mãe, garantirá um melhor desenvolvimento e a sua integração na sociedade

A magistrada manteve, portanto, a sentença de primeira instância, uma vez que, diante da necessidade do equilíbrio entre as necessidades da servidora e os interesses do município, não há como acolher as alegações do município apelante.

Este processo integra o Ementário de Jurisprudência Cível nº 26, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ.

 

MAV / CHC

 

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