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IRDR: cumulação de gratificação de plantão e adicional noturno por servidores de Macaé
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 24/05/2023 20:04

A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro admitiu, por unanimidade, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, e suspendeu todos os processos em curso no Estado do Rio que envolvam a possibilidade ou não de cumulação de gratificação de plantão e adicional noturno por servidores do município de Macaé.

Para o relator da ação, desembargador Marcelo Lima Buhatem, a admissibilidade do IRDR visa resolver controvérsia, com a fixação de entendimento acerca de questão unicamente de direito, com a criação de precedente vinculante aplicável a todos os processos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e justifica-se pela discussão instaurada entre as instâncias de origem e diversas Câmaras, nas múltiplas ações propostas sobre a decretação da possibilidade ou não do recebimento concomitante dos mencionados adicional noturno e gratificação de plantão por servidores municipais da referida localidade.

Para o magistrado, ficou patente o risco à isonomia e à segurança jurídica, sendo necessária, portanto, a admissão do presente incidente de resolução de demandas repetitivas, para que se possa firmar as teses jurídicas, a serem uniformemente aplicadas no âmbito do TJRJ, sobre a controvérsia.

Processo: 0018914-44.2022.8.19.0000

Leia a íntegra do acórdão

 

MAV / CHC