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TJRJ comunica sobre suspensão da tramitação de processos pelo STF, tese firmada pelo STJ sobre contribuição previdenciária e afetação de tema
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 22/05/2023 17:28

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo publicou, na edição de 22 de maio de 2023 do Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, os Comunicados TJ nºs 38, 39 e 40 informando sobre decisões do STF e STJ.

No primeiro ato, o Presidente comunica que o Excelentíssimo Ministro Relator André Mendonça, do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n. 835818‑PR, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão “possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal” (Tema 843‑STF, com repercussão geral reconhecida) e que tramitem no território nacional. 

No segundo, o Presidente informou que a Primeira Seção do E. Superior Tribunal de Justiça, julgando pelo sistema dos recursos repetitivos os Recursos Especiais n. 2.004.478SP e n. 1.995.437CE, referentes ao Tema 1.164/STJ, firmou a seguinte tese: “Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílioalimentação pago em pecúnia.”

No terceiro, o Presidente comunica que a Segunda Seção do E. Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial nº 2.021.665/MS, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 5º do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: “Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.”, cadastrada como Tema Repetitivo nº 1198STJ

Leia a íntegra do Comunicado nº 38/2023

Leia a íntegra do Comunicado nº 39/2023

Leia a íntegra do Comunicado nº 40/2023

 

Fonte: Portal do Conhecimento