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Comunicado TJ informa sobre cancelamento da afetação de tema repetitivo do STJ
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 19/05/2023 18:15

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo publicou, na edição de 17 de maio de 2023 do Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, o Comunicado TJ nº 33, informando sobre decisão do STJ.

 

No Ato, o Presidente comunica que que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou a afetação do Tema Repetitivo n. 1042‑STJ, que visava “Definir se há – ou não – aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau; Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador – frequentemente o Ministério Público – exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.”.

 

Leia a íntegra do Comunicado nº 33/2023

 

Fonte: Portal do Conhecimento