Autofit Section
Instituição Financeira deve indenizar cliente por danos causados com vazamento de dados sensíveis
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 15/05/2023 13:29

Nos últimos anos, o vazamento de dados pessoais tornou-se um problema crescente em todo o mundo. Com o aumento das atividades online e a coleta de dados por empresas, governos e outras organizações, a proteção da privacidade transformou-se numa preocupação cada vez maior.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil, integralmente, em setembro de 2020, após ser sancionada em 2018. A legislação tem por objetivo garantir a proteção dos dados pessoais dos brasileiros e assegurar que as empresas tratem essas informações de maneira adequada e segura. A Lei nº 13.709 trouxe regras para a coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento de dados de usuários por empresas públicas e privadas, incluindo as instituições financeiras.

Os bancos são responsáveis por uma grande quantidade de dados pessoais, abrangendo informações financeiras, detalhes de transações e dados de identificação. O vazamento desses dados pode levar a fraudes financeiras e golpes.

Pensando em divulgar as decisões do TJRJ sobre o assunto, o Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento (DECCO) disponibilizou na página Pesquisas Selecionadas, do Portal do Conhecimento deste Tribunal, acórdãos relacionados ao tema: Instituição Financeira - Vazamento de Dados Sensíveis.

Dentre os julgados selecionados, destacamos o Agravo de Instrumento nº 0050372-79.2022.8.19.0000, que expõe o caso em que a consumidora foi vítima do Golpe do PIX, tendo recebido uma ligação em sua residência, na qual foram mencionados todos os seus dados.

O relator do processo, desembargador Cherubin Schwartz, ressalta que o fato demonstra o acesso aos dados sensíveis da agravante feito pelos golpistas, razão pela qual evidencia-se a responsabilidade das instituições financeiras.

Segundo o magistrado, fica claro que estelionatários detêm tecnologia capaz de violar dados privados dos consumidores, o que impõe à instituição financeira o dever de guardar, com zelo ainda maior, os dados pessoais sensíveis de seus clientes, a fim de evitar a execução de fraudes em razão do vazamento destes dados, cuja privacidade não pode ser violada.

Para acessar diretamente a pesquisa selecionada sobre o tema, clique aqui. 

CPA/CHC

Galeria de Imagens