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TJRJ declara nula decisão de pronúncia por excesso de linguagem e ausência de fundamentação quanto às qualificadoras
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 29/09/2021 16:13

A Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, anular decisão que pronunciou mulher pelo crime de homicídio qualificado, cometido por meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo a decisão, a ré, esposa da vítima, teria jogado uma panela de água quente no corpo do marido, o que o levou a óbito

O relator do recurso, desembargador Nildson Araújo da Cruz, anulou a decisão de primeira instância por excesso de linguagem, já que não se limitou a indicar prova da existência do crime e indícios de autoria, conforme os limites traçados no art. 413 do CPP. O relator ressaltou que a pronúncia assumiu caráter condenatório, com afirmações categóricas, desconsiderando a própria competência do Tribunal do Júri. Destacou, ainda, a falta de fundamentação apresentada pelo magistrado de primeiro grau quanto à admissibilidade das qualificadoras descritas na denúncia. Adotando esse entendimento, os desembargadores da Sexta Câmara Criminal acompanharam o relator e proveram o recurso para decretar a nulidade da decisão de pronúncia, a fim de que outra seja editada. 

O processo integra o Ementário de Jurisprudência Criminal nº 11.

 

 

ACL / MAV / CHC

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