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Comunicado TJ nº 17 informa sobre a inconstitucionalidade de leis estaduais
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 04/05/2023 08:30

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo publicou, na edição de 03 de maio de 2023 do Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, o Comunicado TJ nº 17/2023 informando sobre a inconstitucionalidade de leis estaduais.

No ato, o Presidente informa que o Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.597, declarou a inconstitucionalidade das Leis nº. 8.269, de 27 de dezembro de 2018 (“dispõe sobre a autodeclaração do proprietário de veículos automotores de conformidade quanto à segurança veicular e ambiental e dá outras providências”) e nº. 8.426/2019, de 1 de julho de 2019 (“determina que a fiscalização veicular, estabelecida na Lei n. 8.269, de 27 de dezembro de 2018, seja filmada e realizada por agente do DETRAN”), ambas do Estado do Rio de Janeiro, e, por arrastamento, do Decreto n. 46.549/2019, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, e da Portaria n. 5.533/2019, do Presidente do DETRAN/RJ.

Leia a íntegra do Ato

 

Fonte: Portal do Conhecimento