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Município do Rio deve indenizar familiares de paciente que faleceu em um hospital da rede municipal por falhas na transferência para outra unidade
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 19/04/2023 11:16
O paciente estava internado com ventilação mecânica, e, em razão de um incêndio, teve que ser retirado e ficou por 3 horas aguardando a transferência, sem a intubação e os cilindros de oxigênio.

Os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação interposta pelo município do Rio de Janeiro, impugnando sentença que o condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 400 mil reais. O caso trata da ocorrência de óbito de paciente em um hospital da rede municipal. 

O paciente (companheiro e pai dos autores) se encontrava internado e intubado em unidade hospitalar quando, por conta de um incêndio, teve que ser retirado, permanecendo 3 horas no aguardo de uma transferência. Durante esse tempo, foi deixado no corredor sem a intubação e sem os cilindros de oxigênio, motivo pelo qual, mesmo depois de realizada a transferência, para o Hospital Municipal Alberto Schweitzer, acabou vindo a óbito no mesmo dia.

Em seu recurso, o município do Rio de Janeiro alegou que “o serviço médico contém obrigação de meio e não de resultado, não sendo possível exigir-se o compromisso com a cura ou salvação de todos os pacientes”. Por outro lado, a companheira e filhos (autores da ação) afirmaram que o incêndio poderia ter sido evitado, caso houvesse a manutenção devida e regular no hospital, que estava superlotado e com manutenção atrasada, conforme o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros 

Segundo o relator, desembargador Antônio Carlos Arrábida Paes, trata a hipótese de omissão específica do Estado, reconhecida nos Tribunais quando a inércia administrativa é a causa direta e imediata do não impedimento do evento. Concluiu pela obrigação de indenizar, vez que o hospital municipal falhou no seu dever de garantir, com eficiência, a segurança e a integridade física de seus pacientes, reformando a sentença somente no que tange ao dia inicial da correção monetária. 

A decisão foi publicada no Ementário Cível n° 7, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

 

MTG / WBL