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TJRJ publica comunicados sobre decisões do STJ que afetam ou firmam tese em Recursos Especiais
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 27/03/2023 19:20

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, publicou três comunicados no Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro do dia 27 de março.

Todos eles referem-se a decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ocorridas em julgamentos feitos pelo sistema dos recursos repetitivos e que afetaram ou firmaram tese em Recursos Especiais.

 

Segue, abaixo, a íntegra dos comunicados:

 

Comunicado n° 03/2023

 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,

COMUNICA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial n. 1.987.558/PR, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 5º do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: “definir se os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários de defensor dativo se estendem ou não ao ente federativo responsável pelo pagamento da verba quando não participou do processo ou não tomou ciência da decisão (art. 506 do CPC).”, cadastrada como Tema Repetitivo nº 1181-STJ.

COMUNICA, ainda, que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.

 

Rio de Janeiro, 24 de março de 2023.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Comunicado n° 04/2023

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,

COMUNICA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Segunda Seção do E. Superior Tribunal de Justiça, julgando pelo sistema dos recursos repetitivos os Recursos Especiais n. 1.874.811/SC e n. 1.874.788/SC, referentes ao Tema 1.112 do E. STJ, firmou a seguinte tese: “(i) Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.”.”

 

Rio de Janeiro, 24 de março de 2023.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 Comunicado nº 05/2023

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,

COMUNICA Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 2.015.612/SP e n. 2.014.023/SP, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 5º do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: “Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei nº 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados”, cadastrada como Tema Repetitivo nº 1.179-STJ.

COMUNICA, ainda, que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou “a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015”.

 

Rio de Janeiro, 24 de março de 2023.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Fonte: DJERJ

 

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