Autofit Section
Facebook não é obrigado a conceder Selo Azul de Autenticação a perfis que não preenchem os requisitos estipulados pela empresa   
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 20/03/2023 13:45

 

Os desembargadores da Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro revogaram decisão que determinou a concessão de selo de autenticidade à página da rede social da Empresa Lago Serra Sul Churrascaria Ltda., afastando, assim, a incidência da multa relativa a esta obrigação. 

A empresa alegou que possui conta no Instagram, com uma média de 74 mil seguidores, e vem sendo vítima de criação de vários perfis falsos que se utilizam de seu nome para a aplicação de golpes nos usuários, razão pela qual requereu tutela de urgência para a remoção dos perfis falsos existentes e a concessão pelo Facebook do Selo Azul de Verificação. 

No voto, a desembargadora Mafalda Lucchese, relatora do processo, destacou que no site do Instagram consta que o selo de verificação não é usado para apoiar e reconhecer figuras públicas ou marcas, mas uma ferramenta para ajudar as pessoas a encontrarem as contas reais destas. Além disso, para a concessão do referido selo, a empresa estipula os critérios objetivos e subjetivos que serão analisados para fins de deferimento ou não do requerimento formulado pelo usuário, traduzindo-se a concessão em mera liberalidade da empresa. 

Segundo a magistrada, nas relações contratuais, em regra, devem prevalecer os princípios da intervenção mínima, autonomia privada e da liberdade de contratar. Dessa forma, concluiu a relatora, a manutenção da decisão, num primeiro momento, poderá importar em inobservância das regras previstas nos termos de uso e diretrizes da comunidade e que são aplicadas a todos os usuários da rede social, comprometendo a isonomia e a credibilidade da ferramenta. 

Esta decisão foi publicada no Ementário Edição Especial – Mulheres no Judiciário 2023

Processo nº. 0058525-04.2022.8.19.0000 

CPA/WL

Galeria de Imagens