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- Apple e Via Varejo respondem solidariamente pela venda de telefone sem carregador
Os desembargadores da Vigésima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (atual Quinta Câmara de Direito Privado) condenaram a Apple e a Via Varejo a indenizarem consumidora em R$ 15 mil pela venda de celular sem carregador. A empresa fabricante do aparelho deve, também, fornecer o dispositivo adequado ao carregamento da bateria do produto, no prazo de 10 dias, sob pena de multa.
A apelante afirma ter comprado um aparelho celular da marca Apple, pelo site do Supermercado Extra, que foi entregue sem o carregador de bateria, acessório essencial ao uso. Ao entrar em contato com a empresa para solicitar a disponibilização da fonte de energia, a apelante foi orientada a utilizar carregadores antigos ou de outros fabricantes. Esta menciona ter havido descumprimento do dever de prestar informação adequada ao consumidor e pede o fornecimento de adaptador do carregador do celular e o pagamento de indenização por danos morais.
Segundo o relator, desembargador Eduardo Antônio Klausner, restou descumprido o dever de informação e transparência (art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor). Na decisão, o magistrado destacou que “(...) a simples aposição da informação na caixa do produto e em letras minúsculas evidencia a intenção do fabricante de esconder uma nova cláusula contratual nos contratos de compra e venda e de fornecimento de iPhones(...)”. Também evidenciou ser desproporcional a exigência de que o consumidor, que pagou por um produto de alto valor, arque por conta própria com mais o custo de um acessório.
No que diz respeito à Via Varejo, o magistrado destacou, ainda, que a empresa comercializou o produto em seu site na internet, firmando diretamente o contrato de compra e venda com a consumidora, o que a torna solidária na responsabilidade pelo dano, uma vez que, sendo responsável pelos produtos que comercializa, deveria ter o cuidado de verificar se o produto posto à venda respeita os direitos dos consumidores.
Esta e outras decisões integram o Ementário Cível 05, disponível no Portal do Conhecimento.
MTG / CPA / WL