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Plano de saúde é condenado a cobrir sessões de RPG prescritas pelo médico
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 09/03/2023 15:29

Por unanimidade de votos, os desembargadores da 16ª Câmara Cível concederam tutela de urgência em um agravo de instrumento, confirmando liminar anteriormente deferida para determinar que o plano de saúde Assim autorize sessões de RPG, na forma prescrita pela médica assistente da autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 10.000,00. 

 Em seu recurso, pretendia a Assim Saúde a reforma da decisão, sustentando não estar previsto o tratamento de RPG no rol de cobertura obrigatória estabelecida pela ANS. 

 Segundo o relator, não restou evidenciada a expressa exclusão contratual da cobertura da doença que acomete a autora/agravada, e que, por isso, na ausência de dispositivo em contrário, a enfermidade e o respectivo tratamento devem ser considerados cobertos pelo plano. Esclareceu ainda que o Tribunal de Justiça possui orientação sumulada considerando abusiva cláusula que exclua o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano. Segundo o magistrado, as provas apresentadas evidenciam a presença dos requisitos legais para a concessão da medida pleiteada. Em relação ao valor da multa diária, afirmou o magistrado que o mesmo não se mostrou excessivo, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso no seu arbitramento. 

 Esta e outras decisões integram o Ementário Cível 4, disponível no Portal do Conhecimento. 

 

 

AMB/MTG/WL 

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