Portal do Conhecimento
- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Portal do Conhecimento
- Notícias
- Notícia
- Plano de saúde é condenado a cobrir sessões de RPG prescritas pelo médico
Por unanimidade de votos, os desembargadores da 16ª Câmara Cível concederam tutela de urgência em um agravo de instrumento, confirmando liminar anteriormente deferida para determinar que o plano de saúde Assim autorize sessões de RPG, na forma prescrita pela médica assistente da autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 10.000,00.
Em seu recurso, pretendia a Assim Saúde a reforma da decisão, sustentando não estar previsto o tratamento de RPG no rol de cobertura obrigatória estabelecida pela ANS.
Segundo o relator, não restou evidenciada a expressa exclusão contratual da cobertura da doença que acomete a autora/agravada, e que, por isso, na ausência de dispositivo em contrário, a enfermidade e o respectivo tratamento devem ser considerados cobertos pelo plano. Esclareceu ainda que o Tribunal de Justiça possui orientação sumulada considerando abusiva cláusula que exclua o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano. Segundo o magistrado, as provas apresentadas evidenciam a presença dos requisitos legais para a concessão da medida pleiteada. Em relação ao valor da multa diária, afirmou o magistrado que o mesmo não se mostrou excessivo, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso no seu arbitramento.
Esta e outras decisões integram o Ementário Cível 4, disponível no Portal do Conhecimento.
AMB/MTG/WL