Autofit Section
Lei Federal promove alterações no Código Penal e Lei Maria da Penha e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 03/08/2021 13:36

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de julho de 2021, a Lei Federal nº 14.188/21, que modificou a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e  criou o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

A Lei incluiu no Código Penal o artigo 147-B, tipificando a violência psicológica contra mulher, sujeitando a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, caso a conduta não constitua crime mais grave, quem:

"Artigo 147-B  Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".

A expressão “violência psicológica” também foi adicionada ao artigo 12-C da Lei Maria da Penha, e permite que esta forma de violência afaste o agressor do lar.

Outra importante modificação ocorreu no artigo 129 do Código Penal, que positiva a lesão corporal praticada contra a mulher, caso ela ocorra por razões da condição do sexo feminino, com pena de reclusão de um a quatro anos.

Finalmente, os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 14.188/21 definiram o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ele visa a criação de um canal de comunicação para viabilizar assistência e segurança à vítima, a partir do momento em que houver sido efetuada a denúncia por meio do código "sinal em formato de X", preferencialmente feito na mão e na cor vermelha. A identificação do código referido poderá ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas de todo o País.

 

MAV / CHC