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Pensão por morte é partilhada entre companheira e ex-cônjuge
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 15/02/2023 16:17

Os juízes da Segunda Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade de votos, em reformar sentença proferida por Juizado Especial de Fazenda Pública, que havia julgado improcedente o pedido proposto pela companheira de falecido, que pretendia o recebimento de 50% da pensão por morte desde a data de seu óbito, pensão esta que é paga àquela que consta como ex-cônjuge já que não houve divórcio.

Afirma a relatora, juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, em seu voto, que a jurisprudência admite a divisão da pensão por morte em cotas-partes se ficar provada a existência de ex-cônjuge e atual companheira. Além disso, a magistrada destaca que há dependência econômica presumida da atual companheira em relação ao falecido, não havendo, no caso, que se falar em prova.

Esta e outras decisões integram o Ementário Turmas Recursais nº 01, disponível no Portal do Conhecimento.

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