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Empresa automobilística deve indenizar consumidora em R$ 10 mil por falha no acionamento de air bag
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 09/02/2023 11:04

Os desembargadores da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade de votos, em condenar empresa automobilística a indenizar consumidora em R$ 10 mil por falha no acionamento do air bag em grave acidente. 

 A autora, dirigindo seu veículo, chocou-se contra o muro de uma residência, acarretando perda total do automóvel. Porém, mesmo com o grande impacto, o sistema air bag de seu carro não foi ativado, em função do que sofreu danos corporais. Diante disso, a autora solicitou à empresa automobilística o pagamento de danos morais devido à falha de funcionamento do dispositivo de segurança.  

No voto, o relator, desembargador Marcelo Lima Buhatem, destacou que um produto ou serviço apresenta vício de segurança sempre que sua utilização não corresponde à expectativa do consumidor e é capaz de adicionar riscos à sua incolumidade ou de terceiros. No caso concreto, restou incontroversa a perda total do veículo, até mesmo dispensando a necessidade de realização de perícia técnica. Cinge-se a controvérsia à irresignação suscitada pela empresa a respeito da ausência de responsabilidade civil. Tomando por fundamento o Código de Defesa do Consumidor, o magistrado esclareceu que a empresa fabricante só se eximiria de sua responsabilidade caso provasse que o produto colocado no mercado era livre de defeitos. 

Sendo assim, o magistrado afastou a nulidade de sentença apontada pela ré, acrescentando, ainda, que a não realização da perícia não a impediria de responder pela falha informacional também configurada, vez que, no caso, o ilícito ocorreu graças à falta de adequadas informações acerca da utilização do equipamento air bag. 

Esta e outras decisões integram o Ementário Cível nº 02, disponível no Portal do Conhecimento.

 

JMR/CPA/WL

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