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Mediação e Conciliação como caminhos na redução da litigiosidade em nossa sociedade
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 25/01/2023 16:39

Em uma sociedade caracterizada pelo individualismo e acirrada competitividade, não é de surpreender que o número de litígios acerca dos mais diversos assuntos seja elevado e que, consequentemente, a judicialização desses conflitos se torne um caminho natural, pois, conforme destaca Conde (2014), apud Leite (2008, p. 399), “[...] desde cedo, aprende-se que a melhor forma de resolver uma disputa é com a agressão, com a briga e com a discussão, e que no final da disputa deve haver um ganhador e um perdedor1. (grifo próprio).

Transformar essa realidade é um grande desafio e o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105), promulgado em março de 2015, ao incluir em seu escopo a conciliação e a mediação como métodos na solução de conflitos, teve como um de seus objetivos reduzir a necessidade de judicialização e assim tornar a justiça mais célere e efetiva. 

Como bem nos lembrou o ministro Luiz Fux2, em seminário no Rio de Janeiro sobre o tema, “[...] a descrença que a lentidão traz ao Poder Judiciário está associada a três principais fatores: morosidade excessiva, prodigalidade recursal e alto grau de litigiosidade da sociedade”2.

Referente ao alto grau de litigiosidade, é preciso atentar para o fato de que, como fenômeno jurídico, os processos de resolução de conflitos podem ocorrer de forma construtiva. Como sociedade, cabe a todos nós buscarmos soluções que consigam conciliar interesses, mesmo que inicialmente contraditórios, e proporcionar aos envolvidos a capacidade para que enfrentem impasses e resolvam as questões sem culpabilização das partes1.

Seguindo nessa direção, o TJRJ, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), realiza ações voltadas ao cumprimento da Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses. Em sua página, podem ser encontrados os mais diversos tipos de materiais, desde estrutura, normas, cartilhas, publicações técnicas e acadêmicas, etc., a indicação de filmes que contribuem para a compreensão de conflitos que atingem a todos nós e as competências necessárias para lidar com eles, tais como:  A guerra dos Roses, O informante, A fuga das Galinhas, entre outros.

Para saber mais acesse NUPEMEC TJRJ

HA/WL

 

Referências:

1.CONDE, A. P. B. Mediação: meio de tratamento adequado de conflitos e sua abordagem no projeto do código de processo civil. Fortaleza, 2014. 78 p. Monografia - Pós-graduação lato sensu em direito processual civil e gestão do processo.  Escola superior da magistratura do estado do Ceará. 

2.FILPO, K.P.L.; BAPTISTA, B.L. “Solução consensual de conflitos no Código de Processo Civil Brasileiro: entre as esperanças do legislador e as possibilidades da empiria”. Confluências - Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito. Vol. 19 nº 3, 2017, pp. 90-103.

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