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Quinta Turma Recursal reconhece como prova de hipossuficiência carteira de trabalho e isenção de imposto de renda
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 27/07/2021 17:50

 

A Quinta Turma Recursal do TJ do Rio, em sede de mandado de segurança, concedeu a ordem a fim de deferir ao impetrante o benefício da gratuidade de justiça e determinar o regular processamento do feito.

O recurso foi interposto contra decisão prolatada pelo Juízo do I Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, que indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça, com posterior julgamento de deserção do recurso inominado interposto pelo impetrante.

Como prova de sua condição de hipossuficiência, o impetrante apresentou a carteira de trabalho com sua remuneração, a comprovação de inexistência de apresentação de declaração de imposto de renda relativamente aos cinco últimos anos e afirmou residir em sistema de república e não possuir veículo próprio.

Para a relatora, juíza Jussara Maria de Abreu Guimarães, o direito do autor restou comprovado pelos documentos juntados aos autos, que demonstraram a incapacidade financeira do interessado em arcar com os ônus pecuniários do processo judicial.

Em sua decisão, a magistrada destacou que o local de moradia, a formação do impetrante e a contratação de serviços de advocacia não podem ser considerados isoladamente, ainda mais quando, pelas provas, se confirma a condição de hipossuficiência da parte.

Processo nº 0000305-13.2021.8.19.9000

 

AAR/ CPA/CHC