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TJRJ admite IRDR sobre averbação do período de atividade como aluno aprendiz para o cômputo do tempo de serviço como servidor militar
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 14/12/2022 20:15

Os Desembargadores que compõem a Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro admitiram, por maioria de votos, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 013027-79.2022.8.19.0000. O incidente visa à definição de tese jurídica sobre a possibilidade ou não do reconhecimento da prescrição do fundo de direito quanto à averbação do período de atividade como aluno aprendiz para o cômputo do tempo de serviço de Servidor Militar. 

No voto, o relator, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, destacou que a controvérsia jurisprudencial se estabeleceu porque o ato do ente administrativo retirando o direito à inclusão deste tempo no cômputo geral foi exarado em 2012, mas o fato de se tratar de ato genérico com reflexos no cálculo do valor dos triênios pagos mês a mês permite que se considere a relação como de trato sucessivo, o que configuraria a prescrição quinquenal. 

Segundo o magistrado, há efetiva repetição de processos com resultados distintos acerca do tema, configurando risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, o que impõe a admissão do presente IRDR, já que estão atendidos os pressupostos do art. 976, I e II, e § 4º, do CPC. 

Nesse sentido, foi publicado em 14/12, no Diário da Justiça Eletrônico, o Aviso TJ nº 161/2022, destacando, ainda, a suspensão dos processos em curso, no âmbito da jurisdição territorial deste Tribunal, em qualquer juízo e grau de jurisdição, em que se discuta a questão acima delineada. Contudo, a referida suspensão não impede a propositura de novas demandas, e não abrange feitos em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, além do exame de pedidos de tutela de urgência e pleito de gratuidade. 

Além disso, na hipótese específica deste IRDR, nem todas as demandas que discutam a referida averbação ensejam suspensão, mas somente aquelas em que a prescrição poderia ser decretada em tese, ou seja, aquelas nas quais se verifique o transcurso de prazo superior a cinco anos entre o ato que suprimiu o direito e a data da distribuição da demanda. 

 

 

CPA/ GD

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