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Mãe é condenada por maus tratos por não prestar a devida assistência à filha com paralisia cerebral
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 23/11/2022 17:30

Os juízes da Primeira Turma Recursal dos juizados especiais criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de apelante em ação de maus-tratos.

A apelante requer a reforma do julgado, alegando que o delito de maus-tratos somente é punido a título de dolo, o que não ocorreu na hipótese, pois sempre cuidou da sua filha. Argumentou que a extrema pobreza e a dificuldade de acesso às políticas públicas foram decisivas para o delito alegado; e não teve vontade livre e consciente de maltratar sua filha.

A sentença foi de procedência do pedido ministerial, sob o fundamento de que a materialidade foi comprovada pelo extenso material médico apresentado, corroborado pelo depoimento de testemunhas, concluindo que, ainda que se reconheça que a acusada não tenha agido com chamado dolo direto, é forçoso reconhecer a ocorrência do dolo eventual, o que é suficiente para caracterizar a prática do delito em análise.

No voto, a relatora, juíza Claudia Garcia Couto Mari, destaca que o fato de ser pessoa humilde e sem recursos financeiros não a dispensa de providenciar as necessidades básicas de higiene, ainda mais em se tratando de filha com paralisia cerebral, até porque a vítima recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Assim, diferentemente do alegado pela defesa, houve maus-tratos da apelante para com sua filha, privando-a de alimento e cuidados essenciais, eis que a vítima apresentava quadro de desnutrição e desidratação, úlceras cutâneas e falta de higiene bucal e íntima.

Por fim, a juíza declarou que a apelante trilhou o caminho da revelia, não tendo comparecido à audiência para apresentar sua versão dos fatos.

Esta e outras decisões integram o Ementário Turmas Recursais 10, disponível no Portal do Conhecimento.

 

FBM/CPA/WL

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