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TJRJ nega indenização por utilização de imagens postadas em redes sociais como prova em processo judicial
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 26/07/2021 11:48

A Terceira Câmara Cível manteve a decisão de 1º grau que negou pedido de indenização requerido pelos autores da ação em razão da utilização de imagens da família postadas em redes sociais como prova em processo judicial

No caso, os autores alegaram que as fotos foram obtidas no Facebook, sem qualquer autorização ou critério, e que foram feitas insinuações de prática de ilícito, denegrindo, com isso, a imagem da família e gerando prejuízos que necessitariam de reparo.

O desembargador Mario Assis Gonçalves, relator do processo, destacou em sua decisão que restou comprovado nos autos que as fotografias foram retiradas de perfil público do Facebook e que seu uso limitou-se ao propósito do réu de tentar comprovar, no processo judicial onde foram juntadas, a relação familiar existente entre os autores.

O relator acrescentou, ainda, que a pesquisa por postagens em redes sociais passou a constituir uma nova ferramenta, à disposição de qualquer pessoa, para comprovar fatos objeto de demandas, nada havendo de irregular ou ilegal, em princípio, na obtenção dessas informações, quando publicadas na internet sem qualquer restrição por seus proprietários.

Processo: 0005412-57.2017.8.19.0212

 

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