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Tribunal indica Grupo de Representativos sobre fixação de honorários nas demandas de provisão de medicamentos
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 19/10/2022 18:32

Informamos aos magistrados e demais membros da comunidade jurídica que o Exmo. Sr. Terceiro Vice-Presidente deste Tribunal de Justiça admitiu os Recursos Especiais n.os 0011737-60.2015.8.19.0069,  0000664-87.2020.8.19.0046,  0005540-83.2018.8.19.0037,  0012436-70.2017.8.19.00400033364-31.2019.8.19.0021, bem como os indicou como representativos de controvérsia da questão que envolve o arbitramento de honorários pelo critério equitativo nas demandas ajuizadas em face do Estado do Rio de Janeiro e dos municípios que o integram, relativas ao fornecimento de medicamentos/tratamento médico.

Nesse sentido, em 18/10, foi publicado, no Diário da Justiça Eletrônico (DJERJ), o Aviso TJ nº 133/2022, que destaca, ainda, a suspensão dos processos individuais e coletivos em tramitação apenas no âmbito da E. Terceira Vice-Presidência, ou seja, em fase de juízo prévio de admissibilidade e que tratam da questão controvertida acima delineada. 

Leia o inteiro teor do Aviso 133/2022