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TJRJ aplica pena pecuniária a indivíduo que mantinha animais silvestres em cativeiro
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 27/09/2022 13:54

A Primeira Turma Recursal Criminal do TJRJ deu parcial provimento à apelação que pugnava pela absolvição de indivíduo condenado por manter animais silvestres em cativeiro, crime previsto no artigo 29, §1º, III da Lei 9.605/98. Considerando as circunstâncias do caso, a sanção corporal foi substituída por pena restritiva de direitos, consubstanciada na prestação de serviços à comunidade.

Flagrado em sua própria residência na posse de dois sanhaços, um sagui, um canário-da-terra, um tiziu e quatro coleiros sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, o réu alegou desconhecer a ilicitude do fato. Em seu freezer, também foram encontrados cinco lagartos, três pombas-trocal e um gambá, todos mortos e congelados.

Em seu voto, o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, relator do processo, apontou que o material probatório colhido é seguro e apto a fundamentar o decreto condenatório. Além disso, declaração feita por biólogo do INEA confirmou que os animais apreendidos são de fato nativos e silvestres, como consta no auto de apreensão.

O magistrado afirmou, ainda, que o referido tipo penal tem como objetivo proteger a fauna e sua preservação, sendo certo que muitos desses animais silvestres são mantidos em condições insalubres. Segundo ele, “quando um indivíduo desacata a lei, extraindo tais animais de seu habitat sem sofrer as consequências penais, por óbvio estimula outras pessoas a procederem de igual forma, prejudicando sobremaneira o ecossistema”.

Quanto à aplicação da pena, afastou-se a incidência da prestação de serviços à comunidade, prevista apenas nos casos de condenações superiores a seis meses de privação da liberdade, nos termos do artigo 46 do Código Penal. A sanção foi, portanto, substituída por uma prestação pecuniária, no valor de R$500 (quinhentos reais), além da multa inerente ao próprio tipo penal.

Esta e outras decisões integram o Ementário de Jurisprudência das Turmas Recursais nº 8, disponível no Portal do Conhecimento.

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