Município do Rio deve indenizar paciente por utilizar sua imagem em reportagem de hospital público - Portal do Conhecimento
Os desembargadores que compõem a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, negaram provimento a recurso de apelação interposto pelo Município do Rio de Janeiro contra a sentença que o condenou a pagar a autora o valor de R$ 50 mil a título de danos morais, por divulgar em 2 jornais informações e imagens a respeito de seu procedimento cirúrgico.
A controvérsia envolve a veiculação não autorizada da imagem da autora nas dependências do Hospital Municipal Ronaldo Gazola, enquanto recebia atendimento médico para intervenção cirúrgica, violando o direito de imagem, privacidade, intimidade e dignidade da apelada.
O Município do Rio de Janeiro afirmou, em sua resposta, que a paciente autorizou o uso de sua imagem, juntando aos autos a Autorização para Uso de Imagem. O documento foi impugnado pela autora e, após a instauração do competente Incidente de Falsidade, declarado comprovadamente falso.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, destacou que a apelada foi acometida de profunda angústia ao ver sua imagem e situação médica expostas em reportagens que estampavam sua intimidade e a deformidade resultante de patologia, com fotografias tiradas sem sua autorização, em momento no qual a paciente dormia em leito hospitalar.
Ademais, segundo a magistrada, a sentença não merece reparo no que diz respeito ao quantum indenizatório fixado, pois o valor é razoável e proporcional aos danos suportados pela autora, sendo igualmente correta a decisão quanto à incidência dos juros de mora a contar do evento danoso, em se tratando de ilícito. Por fim, os honorários advocatícios da sucumbência merecem majoração para 15% sobre o valor da condenação, em razão do trabalho acrescido.
Processo nº 0023067-98.2014.8.19.0001
Ementário de Jurisprudência Cível nº 17/2021
AAR / CPA / CHC