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Conta virtual aberta indevidamente por hacker em empresa imobiliária gera indenização por dano moral
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 24/08/2022 21:01

Os juízes da Segunda Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro proveram recurso, por unanimidade, em ação indenizatória cumulada com responsabilidade civil e reformaram sentença, condenando empresa a pagar indenização por danos morais para uma cliente vítima de fraude, e que teve seus dados pessoais utilizados por um hacker para abertura de conta virtual na empresa imobiliária HDZ Participações S.A.

O relator do processo, juiz Mauro Nicolau Junior, em seu voto, lembra que a responsabilidade civil, na esfera do Direito do Consumidor, está ancorada na teoria do Risco do Empreendimento, segundo a qual o fornecedor é responsabilizado por danos de risco inerente à atividade que exerce no mercado de consumo. Assim, a possibilidade de abertura de conta bancária por meio virtual oferecida pela empresa, deveria se cercar de todos os mecanismos de segurança necessários à confirmação da identidade do cliente, sendo possível até, com a tecnologia existente, o envio de fotos dos documentos e do rosto do solicitante.

Por fim, o magistrado declarou que ficaram constatados os danos morais ante a gravidade da situação, condenando o réu ao pagamento do valor de R$ 5 mil reais.

Este processo integra o Ementário Turmas Recursais nº 7, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique neste link para acessar o documento.

 

MAV / WBL

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