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- Conta virtual aberta indevidamente por hacker em empresa imobiliária gera indenização por dano moral
Os juízes da Segunda Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro proveram recurso, por unanimidade, em ação indenizatória cumulada com responsabilidade civil e reformaram sentença, condenando empresa a pagar indenização por danos morais para uma cliente vítima de fraude, e que teve seus dados pessoais utilizados por um hacker para abertura de conta virtual na empresa imobiliária HDZ Participações S.A.
O relator do processo, juiz Mauro Nicolau Junior, em seu voto, lembra que a responsabilidade civil, na esfera do Direito do Consumidor, está ancorada na teoria do Risco do Empreendimento, segundo a qual o fornecedor é responsabilizado por danos de risco inerente à atividade que exerce no mercado de consumo. Assim, a possibilidade de abertura de conta bancária por meio virtual oferecida pela empresa, deveria se cercar de todos os mecanismos de segurança necessários à confirmação da identidade do cliente, sendo possível até, com a tecnologia existente, o envio de fotos dos documentos e do rosto do solicitante.
Por fim, o magistrado declarou que ficaram constatados os danos morais ante a gravidade da situação, condenando o réu ao pagamento do valor de R$ 5 mil reais.
Este processo integra o Ementário Turmas Recursais nº 7, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique neste link para acessar o documento.
MAV / WBL