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TJRJ disponibiliza, sem incidência de custas, registros das sessões de julgamento e de audiências para as partes e seus advogados
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 23/08/2022 18:23

Foi publicado, no dia 22 de agosto, no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 15/2022, o qual informa que as sessões de julgamento, assim como as de audiências, estão disponíveis, através de link, no Portal Eletrônico do TJRJ, sem a incidências de custas.

A disponibilização atende a Resolução CNJ 215/2015, que, em seu artigo 2º, estabelece: “Os órgãos administrativos, inclusive os serviços auxiliares, e judiciais do Poder Judiciário devem garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.

O acesso às gravações, no entanto, deve ser restrito às partes do processo e seus advogados, a fim de que a disponibilização não caracterize violação às diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Também será restrito o acesso, nos processos que tramitem em sigilo ou segredo de justiça e nos processos criminais, quando do trânsito em julgado da decisão absolutória, da extinção da punibilidade ou de cumprimento da pena, de modo a viabilizar o exercício da transparência sem descurar da preservação do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

Confira abaixo a íntegra do Aviso:

 

AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ Nº 15/ 2022 

 

 Dispõe acerca da cobrança de custas na disponibilização de gravação de ato judicial. 

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR‑GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; 

 CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos, esclarecendo as dúvidas apresentadas pelos usuários; 

 CONSIDERANDO a necessidade de atender às determinações estabelecidas na Resolução CNJ 215/2015; 

 CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso à informação e ao princípio fundamental da publicidade; 

 CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI 2021‑0688944; 

 AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Advogados, Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, servidores em Geral, e demais interessados que: 

 Art. 1º ‑ Os registros das sessões de julgamento e de audiências são disponibilizados no Portal Eletrônico deste Tribunal através de link, em consonância com a Resolução nº 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça, sem a incidência de custas; 

 Parágrafo Único ‑ O acesso à gravação deve ser restrito às partes do processo e seus advogados, a fim de que a disponibilização não caracterize violação às diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) ou atinja os processos que tramitem em sigilo ou segredo de justiça, bem como nas hipóteses de processos criminais, quando do trânsito em julgado da decisão absolutória, da extinção da punibilidade ou de cumprimento da pena, de modo a viabilizar o exercício da transparência sem descurar da preservação do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. 

 Art. 2 º ‑ Caso haja requisição da gravação de ato judicial, a mídia será disponibilizada por este Tribunal, por meio de CD ROM, sendo aplicável a cobrança de custas no valor estimado pela Corregedoria Geral da Justiça na regulamentação de despesas de processamento eletrônico, conforme discriminado na Portaria da Corregedoria Geral da Justiça nº 226/2022, Tabela 04, item 01. 

 Art. 3º ‑ As disposições contidas neste ato serão aplicadas a partir da publicação. 

 

 Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2022. 

 Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 

 Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO 

Corregedor‑Geral da Justiça 

 

 

MAV / WBL