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Perda de bilhete único preso em terminal de recarga gera indenização à passageira
Os desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negaram, por unanimidade, provimento ao recurso das empresas Riocard e Fetranspor em ação de conhecimento com pedidos de obrigação de fazer e compensação por danos morais. A ação foi movida porque o cartão de bilhete único da passageira ficou preso em terminal de recarga e não houve solução administrativa do problema, uma vez que o cartão não foi restituído.
Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, ficou configurada a responsabilidade civil objetiva das empresas, ocorrendo dano e nexo de causalidade comprovados, pois diante da falha na prestação dos serviços, a autora, que não possui condições financeiras de arcar com as despesas de transporte para ir ao trabalho, ficou impossibilitada de usar o benefício social do Bilhete Único concedido às pessoas de baixa renda.
Além de não terem desconstituído as provas carreadas nos autos, que evidenciam a falha do serviço, as empresas contestadas criaram inúmeras dificuldades para a solução do caso. Para o magistrado relator, ficou caracterizada a teoria do desvio produtivo do consumidor, inovação na jurisprudência do STJ, que é o evento danoso que se consuma quando o consumidor gasta o seu tempo de vida – um tipo de recurso produtivo – e se desvia de suas atividades cotidianas para resolver determinado problema.
Por fim, o relator declarou que ficaram constatados os danos morais, mantendo o valor indenizatório de R$ 3 mil reais estipulados na sentença.
Este processo integra o Ementário de Jurisprudência Cível nº 17, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique neste link para acessar o documento.
MA / WBL