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Condenação embasada em depoimentos falsos enseja absolvição de réu em sede de Revisão Criminal
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 28/07/2022 16:23

Os desembargadores que compõem o Segundo Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade de votos, dar provimento à Revisão Criminal para absolver réu de crime de tráfico de drogas, em razão de modificação, após o trânsito em julgado da sentença, das declarações policiais que embasaram a condenação.

No caso em questão, o réu foi preso em flagrante na Avenida Brasil, em meio a uma blitz, após atirar um pacote contendo maconha pela janela de seu carro, segundo declarações das testemunhas de acusação.  

Ocorre que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, foi instaurado processo administrativo em face dos policiais militares que prestaram depoimento, ocasião em que foram novamente ouvidos e informaram acerca de fatos distintos dos informados em depoimentos prestados em juízo, isentando o requerente de qualquer participação na conduta ilícita confirmada em sentença.

No acórdão, o desembargador Paulo Rangel, relator do processo, destacou que a condenação em primeira instância foi fundada em depoimentos comprovadamente falsos, impondo-se, pois, sua desconstituição, com a absolvição do requerente nos termos do artigo 386, IV, do CPP.

Esse processo integra o Ementário Criminal nº 7, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique neste link para acessar o documento.

 

CPA / WL

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