Autofit Section
- A remodelação de todos os pavilhões, celas e espaços comuns;
- A redução substancial do número de internos por meio da aplicação da Súmula Vinculante nº 56 e dos critérios estabelecidos na Resolução mencionada no caput do artigo 3º;
- A ampliação do uso de monitoramento eletrônico;
- A determinação da capacidade máxima de internos, atendendo aos indicadores concretos estabelecidos no artigo 85 da Resolução nº 09/2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP);
- A implementação das recomendações constantes do Relatório Técnico do Corpo de Bombeiros, de outubro de 2016, inclusive sistema de iluminação de emergência, sistema de detecção de incêndio ou sistema de alarme ou avisadores; elaboração de um manual de segurança com manutenções preventivas e corretivas e plano de escape; reforma das mangueiras e hidrantes; portas com ferragens antipânico; e treinamento dos funcionários para situações de emergência;
- A previsão de um número de agentes penitenciários ajustado às pessoas privadas de liberdade no IPPSC, tanto nos dias atuais como durante a implementação do plano de redução de internos;
- As medidas diretamente destinadas a proteger os direitos à vida e à integridade dos beneficiários, especialmente em relação às deficientes condições de acesso à saúde, bem como às condições de segurança e controles internos;
- A implementação do Plano em carácter prioritário, sem que o Estado possa alegar dificuldades financeiras para justificar o descumprimento de suas obrigações internacionais.