Atribuições

Autofit Section
  • Elaborar sugestões, propor projetos e opinar nas propostas de aprimoramento da estrutura do Tribunal de Justiça na área da Infância, da Juventude e do Idoso;
  • Estabelecer diretrizes e ações para garantia da execução das medidas socioeducativas e protetivas no âmbito deste Tribunal de Justiça;
  • Gerir informações de interesse da competência da infância, da juventude e do idoso, zelando pela missão e pelos valores do Poder Judiciário, em especial, transparência, responsabilidade social, ética e integridade;
  • Orientar, dar suporte e estimular a integração, facilitando a comunicação entre os magistrados e servidores envolvidos na área da Infância, da juventude e do Idoso;
  • Promover a interlocução e articulação das ações do Tribunal de Justiça com outras instituições e organizações no âmbito da infância, da juventude e do idoso;
  • Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da Infância, da Juventude e do Idoso, elaborando propostas de treinamento em articulação com o Conselho de Vitaliciamento (COVIT), a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e a Escola de Administração Judiciária (ESAJ); (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ n° 19/2016)
  • Exercer a gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e da Juventude em articulação com os órgãos internos responsáveis pela gestão dos demais cadastros de interesse do Poder Judiciário;
  • Auxiliar, quando solicitado pela Corregedoria-Geral da Justiça, na gestão do Núcleo de Depoimento Especial - NUDECA, incentivando a utilização, pelos magistrados, das salas de depoimento das crianças e adolescentes vítimas de violência. (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ n° 19/2016)
  • Auxiliar, quando solicitado e sob a coordenação da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP), na Organização dos plantões de atendimento vinculados à atividade jurisdicional, a fim de atender às demandas decorrentes da realização de grandes eventos no território de Estado do Rio de Janeiro, quando estas atividades envolverem a competência das Varas da Infância, de Juventude e do Idoso; (Redação dada pela Resolução TJ/OE/RJ n° 19/2016)
  • Incentivar a adoção de práticas restaurativas pelas Varas da Infância, Juventude e Idoso, bem como pelas varas com competência para julgamento de adolescentes em conflito com a lei e pela execução de medidas socioeducativas, coordenando as atividades relacionadas a projetos e programas de Justiça Restaurativa relacionados a estas competências.