- Viabilizar o diálogo interinstitucional, com o objetivo de acompanhar e contribuir com ações atinentes a demandas ambientais;
- Monitorar as ações judicias que envolvam temas ambientais, com vistas a obter a prevenção de conflitos judiciais, a otimização de rotinas processuais, a ênfase na solução consensual das lides e a definição de estratégias em matéria de direito ambiental;
- Desenvolver projetos que tenham por objeto problemas ambientais específicos do Estado do Rio de Janeiro;
- Propor soluções consensuais pré-processuais para demandas complexas ou com potencial de repetição;
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Deliberar sobre as seguintes matérias, propondo os encaminhamentos que julgar pertinentes:
a) Elaboração de seu Regimento Interno, exigida maioria qualificada para aprovação de eventual ementa, tudo a ser submetido à aprovação da Presidência dos Tribunais participantes;b) Tratamento a ser dado aos assuntos que lhe forem submetidos, podendo editar recomendações, que poderão ser encaminhadas ao Ministério Público, a Defensoria Pública, ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade);
c) Apresentação de propostas para implementação e regulamentação de políticas públicas ambientais, inclusive emitindo recomendações;
d) Realização de estudos, pesquisas, campanhas, debates e outras ações que objetivem articular mobilizar a sociedade e o poder público em matérias afetas às suas competências;
e) Acompanhamento de normas voltadas à regulamentação e implementação das políticas de saúde;
f) Levantamento de informações e criação de banco de dados para subsidiar suas ações;
g) Constituição de Comissões temáticas para análise de tema específico, podendo ser compostas por integrantes do Comitê e/ou por convidados indicado.