Autofit Section
- Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do PJERJ, com as disposições da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018;
- Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
- Supervisionar a execução dos planos, dos projetos estratégicos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018;
- Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas;
- Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos;
- Sugerir medidas de transparência do tratamento de dados;
- Analisar a disponibilização no sítio eletrônico do Tribunal de fácil acesso aos usuários, informações básicas sobre aplicação da LGPD, incluindo os requisitos para o tratamento legítimo de dados, as obrigações dos controladores de dados e os direitos dos titulares; VIII. Analisar o plano de ação para implementação da LGPD;
- Apresentar proposta de disponibilização pública dos registros de tratamentos de dados pessoais.