Atribuições

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  • Propor à Presidência políticas institucionais internas de valorização da equidade de gênero; 
  • Sugerir à Presidência e à Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação, violência e assédios moral e sexual; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 27/2023) 
  • Apresentar sugestões e propostas à Presidência como forma de prevenir ocorrência de quaisquer formas de discriminação e assédio no âmbito interno do Tribunal e no relacionamento com as partes interessadas; 
  • Contribuir com a Presidência para o alcance de um desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU nas metas que lhe sejam atinentes; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 08/2024) 
  • Promover a sensibilização de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) quanto à importância da igualdade de gênero e da erradicação da discriminação e do assédio moral e sexual; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 08/2024) 
  • Monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no 1º Grau de Jurisdição, neste Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023) 
  • Colaborar para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, que ocorram presencialmente ou por meios virtuais, alertando sobre a existência de ambiente ou situação propícios a estas práticas; 
  • Solicitar aos órgãos e unidades competentes, relatórios, estudos e pareceres, resguardados o sigilo e compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas; 
  • Representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, se dirija aos meios de comunicação próprios para noticiar a existência de eventuais práticas de assédio moral ou sexual no âmbito do Poder Judiciário; 
  • Fazer recomendações e solicitar providências às unidades deste Tribunal, que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, observando o disposto nas alíneas do inciso VII do artigo 16 da Resolução CNJ nº 351/2020; 
  • Atuar em conjunto com as entidades públicas ou privadas que tenham objetivos análogos ao Comitê; 
  • Fazer recomendações no sentido de incentivar o cumprimento de resoluções CNJ com temáticas afetas ao Colegiado. (Acrescido pelo Ato Normativo nº 08/2024) 
  • Promover, em toda primeira semana de maio de cada ano, a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação neste Tribunal de Justiça. (Acrescido pelo Ato Normativo nº 08/2024) 

    § 1º. Todas as deliberações do COGEN-1º GRAU serão colegiadas e decididas pelo voto da maioria de seus membros. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023) 

    § 2º. O COGEN-1º GRAU deverá observar todos os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos pela Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023) 

    § 3º. O COGEN-1º GRAU manterá um canal de escuta permanente destinado a acolher magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as), integrantes do Poder Judiciário, que se encontram em situações de discriminação, violência e assédio no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho. (Alterado pelo Ato Normativo nº 37/2024)

    § 4º. Nas convocações de juízes(as) para atividade jurisdicional e para auxiliar na administração, bem como nas designações de servidores(as) para cargos de chefia e assessoramento da Administração Superior, a alternância poderá ser considerada como garantia da paridade de gênero. (Acrescido pelo Ato Normativo nº 08/2024)

    § 5º. O canal de acolhimento do COGEN-1º GRAU também estará apto para uma escuta acolhedora nas situações decorrentes do Programa Integrado de prevenção, orientação e medidas de segurança no enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada contra magistradas e servidoras, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. (Acrescido pelo Ato Normativo nº 37/2024)