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- Propor e executar a política de tecnologia da informação e comunicação, sempre alinhadas com o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e as políticas e orientações do CNJ;
- Formular, implementar, monitorar e avaliar a gestão da política de tecnologia da informação e comunicação;
- Definir as diretrizes para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), de acordo com o PEI;
- Aprovar o PDTIC elaborado pela área de tecnologia da informação e comunicação e referendado pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (CGETIC);
- Receber demandas e sugestões relacionadas à TIC das diversas áreas do PJERJ e definir prioridades na formulação e execução dos respectivos planos e projetos;
- Propor plano de investimento para a área de TIC, inclusive quanto a aquisições de hardware, software e rede de comunicação de dados;
- Estabelecer e coordenar junto a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC) a política de distribuição de recursos de TIC entre as diversas unidades do PJERJ;
- Monitorar os valores definidos no orçamento para o conjunto das diretorias gerais e demais unidades do PJERJ relacionados à TIC, de tal forma que o seu uso se dê sempre de forma mais racional e eficaz, evitando retrabalho e investimentos desnecessários;
- Avaliar os sistemas de informação do PJERJ, mediante parecer técnico da DGTEC e aprovar suas atualizações, revisões e desativações;
- Recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais a serem utilizados na área de TIC, especialmente em relação ao uso da Internet e da Intranet, para aprovação do Presidente do PJERJ;
- Recomendar adoção de metodologias de desenvolvimento de sistemas e inventário dos principais sistemas e base de dados, mediante parecer técnico da DGTEC;
- Estabelecer as políticas de auditoria na área de TIC;
- Estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços Internet/Intranet, bem como dos novos sistemas e tecnologias existentes no mercado;
- Formular, implementar e monitorar o processo de gestão de contratos de TIC, adotando as melhores práticas de Governança de TIC e os requisitos previstos nesta Resolução;
- Implementar o gerenciamento do processo de contratações de bens e serviços de TIC com seus respectivos níveis mínimos de serviço exigidos, com base nas normas vigentes e determinações do CNJ, garantindo o pleno domínio da inteligência das regras de negócio do PJERJ;
- Instituir sempre que necessário, Unidades Gestoras de Solução de TIC, compostas por representantes da área de negócio e responsáveis por definições relativas a processos de trabalho, regras de negócio, requisitos e utilização de soluções de TIC, bem como pela priorização e encaminhamento de demandas à DGTEC.
- Promover a integração de informações com instituições que atuem em áreas de interesse do PJERJ;
- Participar de fórum de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre informática, bem como ser órgão difusor dessas participações junto às demais unidades do PJERJ;
- Divulgar um cronograma de atividades do CGTIC para o exercício, sempre na sua primeira sessão ordinária;
- Atuar junto a alta Administração para fazer prevalecer a preferência dos investimentos destinados a TIC;
- Monitorar mediante sistema informatizado os custos e a alocações dos recursos destinados a TIC;
- Aprovar a alocação dos recursos orçamentários destinados à TIC, bem como alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial;
a) a execução dos planos e das ações corporativas relativos a TIC;
b) a evolução dos indicadores de desempenho de TIC;
c) o tratamento de riscos relacionados a TIC;
d) a capacidade e a disponibilidade de recursos de TIC;
e) os resultados de auditorias de TIC;
- Encaminhar anualmente a Alta Administração as propostas de melhorias e ajustes julgados necessários, informações consolidadas sobre a situação da governança, da gestão e do uso de TIC no PJERJ, em especial sobre:
- Promover a adequada publicidade e transparência das informações relativas à governança e gestão de TIC;
- Aprovar o plano anual de capacitação para desenvolver as competências necessárias à operacionalização e gestão dos serviços de TIC, para todos os servidores lotados na área de TIC;
- Controlar o inventário de TIC mediante sistema informatizado; e
- Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação em conjunto com a SGLOG