Atribuições

Autofit Section
  • Promover o estudo prévio e a análise dos pedidos de habilitação para adoção internacional formulados por pretendentes estrangeiros residentes ou domiciliados fora do País, bem como dos demais pedidos de habilitação para adoção formulados por pretendentes estrangeiros ou nacionais não abrangidos expressamente pela legislação ordinária;
  • Promover o acompanhamento do estágio de convivência e de pós adotivos de crianças e adolescentes estrangeiras adotadas por brasileiros; 
  • Indicar aos pretendentes estrangeiros as crianças e adolescentes cadastrados, em condições de serem adotados, quando não houver possibilidade de adoção nacional; 
  • Fornecer o respectivo Laudo de Habilitação, válido por até um ano, após o exame das exigências legais, da aptidão e capacidade dos pretendentes e da verificação de que a validade jurídica da adoção foi assegurada no País de origem dos adotantes, resguardados os direitos do adotando segundo a legislação brasileira; 
  • Organizar cadastro dos estrangeiros, residentes ou domiciliados fora do País, interessados na adoção de crianças e adolescentes brasileiros no Estado do Rio de Janeiro; 
  • Manter intercâmbios com entidades e instituições idôneas, de âmbito internacional, públicas ou privadas, especializadas na matéria, com o objetivo de estabelecer formas de controle e acompanhamento da convivência no exterior, bem como do cumprimento das obrigações decorrente do ato de adoção.