Atribuições

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  • Propor diretrizes e prioridades de política judiciária de sustentabilidade;

  • Propor medidas e emitir pareceres concernentes a:

    a) uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos empenhados na execução das atividades judiciárias;

    b) gestão adequada de resíduos (sólidos, de serviço de saúde e de construção civil), efluentes e emissões, gerados nas atividades do Judiciário fluminense;

    c) educação, comunicação e sensibilização de magistrados, servidores, colaboradores e público externo, em matéria de sustentabilidade;

    d) saúde, segurança e acessibilidade que proporcionem qualidade de vida no ambiente do Judiciário fluminense;

    e) critérios e requisitos de sustentabilidade a serem introduzidos em minutas preconizadas de editais de licitações e de termos de contrato de compras, obras, serviços e alienações;

    f) sistema de indicadores de sustentabilidade, a partir do diagnóstico dos impactos causados pela atividade jurisdicional;

    g) aplicação do sistema 5R (reduzir, repensar, reaproveitar, reciclar e recusar o consumo de produtos que geram impactos socioambientais negativos);

    h) parcerias institucionais que auxiliem na implementação de ações estratégicas sustentáveis;

    i) introdução da variável ambiental no planejamento estratégico organizacional, identificando e propondo, quando pertinente, a reunião de esforços de grupos ou comissões afetos a sustentabilidade.

  • Requisitar servidores para auxiliar em atividades determinadas, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de suas funções, observando-se o disposto no Ato Executivo n°2117/2013, publicado no DJERJ de 22/05/2013, quando se tratar de servidor da Corregedoria-Geral da Justiça.
  • Além das atribuições acima mencionadas, cabe à COSUS, conforme art. 7º da Portaria nº 2467/2021, publicada no DJERJ de 24/11/2021, que dispõe sobre o Plano de Logística Sustentável 2021-2023 do PJERJ:
  • Avaliar os resultados e propor revisões do Plano de Logística Sustentável do TJ;
  • Integrar as proposições referidas nos incisos I e II do art. 4º da Portaria nº 2467/2021, com vistas à revisão do planejamento e à implementação de melhorias do PLS-TJ;Propor convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos públicos, empresas privadas e entidades afins que contribuam para o desenvolvimento das ações do PLS-TJ.